Destinação de Imposto de renda para os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente


A destinação de parte Imposto de Renda (IR) pela sociedade é a principal fonte de recursos dos Fundos da Infância e Adolescência (FIA), que existem nas instâncias federal, estadual e municipal e são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Por meio desta iniciativa, ações em prol da garantia dos direitos de crianças e adolescentes no país são mantidas, ampliadas e qualificadas. No entanto, dados da Receita Federal apontam que esse direito ainda é pouco utilizado pelo contribuinte.

 

Para potencializar a destinação desses recursos, outra frente de atuação do programa Itaú Criança estimula os colaboradores do Itaú e sociedade a destinarem parte do seu imposto de renda devido para ações de efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes. De acordo com as leis de incentivo fiscal, todo cidadão que declara o IR pelo modelo completo pode destinar até 6% do tributo devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, é possível destinar até 1% do imposto devido.

 

Desde 2005, mais de 72 mil destinações foram feitas por colaboradores do banco, totalizando R$ 7 milhões investidos nos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Além disso, a Fundação Itaú Social seleciona em todo o país iniciativas dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) voltadas para a garantia dos direitos deste público. As propostas, escolhidas por meio do Edital, são apoiadas com recursos de parte do Imposto de Renda devido das empresas do Conglomerado Itaú Unibanco Holding S.A.

 

Em 2013, a organização também desenvolveu um tutorial com o propósito de popularizar e facilitar a destinação de recursos. O vídeo traz o passo-a-passo de como realizar a destinação do Imposto de Renda.

 

 

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